Contrato de R$ 750 mil para show de Leonardo em MT é anulado pela Justiça 6y122z
Há suspeita de superfaturamento; defesa da empresa do cantor diz que contrato não tem qualquer irregularidade e vai recorrer u2q1z
Justiça do Mato Grosso anulou o contrato de R$ 750 mil para show do cantor Leonardo em Gaúcha do Norte, alegando superfaturamento; empresa do cantor nega irregularidades e pretende recorrer.
A Justiça de Mato Grosso anulou um contrato firmado entre a Prefeitura de Gaúcha do Norte e a empresa Talismã a de Shows e Editora Musical Ltda para um show do cantor Leonardo. 565hi
O motivo seria a identificação de superfaturamento na contratação do sertanejo pelo valor de R$ 750 mil.
A apresentação ocorreu no dia 1º de junho de 2024, durante a 13ª Feira Cultural de Gaúcha do Norte, e foi contratada por meio de processo de inexigibilidade de licitação. Isso ocorre quando a istração pública não pode seguir o processo licitatório para contratar um fornecedor porque não há competição inviável.
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Cachê "incompatível" 3u2n46
O show custou aos cofres públicos R$ 750 mil, valor considerado superfaturado, já que a cidade tem pouco mais de 8 mil habitantes. Segundo o Ministério Público, o cachê seria “incompatível com as dimensões, necessidades e saúde financeira do local”.
Na ação, a Promotoria aponta que, entre 2022 e 2023, Leonardo realizou quatro shows em Mato Grosso, e que os valores eram inferiores ao firmado em Gaúcha do Norte, tais como:
- Prefeitura de Juscimeira - R$ 380 mil em 06/12/2022;
- Prefeitura de Brasnorte - R$ 390 mil em 22/03/2022;
- Prefeitura de Campo Novo do Parecis - R$ 485 mil em 24/03/2023;
- Prefeitura de Matupá - R$ 550 mil em 17/04/2023.
O MP ainda constatou que os preços de shows do sertanejo em outros estados e em datas próximas estavam todos abaixo de R$ 500 mil.
“Os preços dos serviços artísticos do mesmo cantor e em datas próximas, praticados nas cidades acima, demonstra uma média aritmética de R$ 432 mil, com valor mínimo de R$ 390 mil e máximo de R$ 490 mil durante o período compreendido entre julho de 2023 e março de 2024", disse a Promotoria.
"A obrigatória justificativa de preço na inexigibilidade de licitação ocorre mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas e, ante essa análise, verifica-se flagrante e injustificável superfaturamento”, apontou o órgão.
Justiça julgou procedente 2e4ef
Levando em consideração os fatos apresentados pela Promotoria, a 2ª Vara Cível de Paranatinga determinou a anulação do contrato firmado entre a prefeitura e a Talismã, e condenou a empresa a restituir ao município o valor de R$ 300 mil.
Ao Terra, a defesa Talismã a de Shows e Editora Musical Ltda afirmou que ocorreu flagrante de cerceamento da defesa, além da inexistência de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
Ainda segundo o advogado Evandro Barra Cordeiro, o tema foi debatido sem que houvesse ampla produção de provas e o exercício do contraditório, mas que isso será objeto de futura apreciação pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
A reportagem procurou a Prefeitura de Gaúcha do Norte, mas não teve retorno até o momento.