Adicional noturno é a partir de que horas? Quanto é pago a mais? 16f3r
Prevista por lei, remuneração da hora é superior a do trabalho diurno e deve ser levada em conta no cálculo de valores trabalhistas; saiba quais 2b1i22
Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a Constituição Federal (CF) preveem que o trabalho realizado à noite deve ter remuneração superior à do diurno. Segundo a CLT, é considerado trabalho noturno na zona urbana aquele realizado entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. 6x3fm
Segundo a advogada Renata Mourão, especialista em direito do trabalho e sócia da Nelson Wilians Advogados, a CLT prevê que a remuneração pelo trabalho noturno deve ser, de, pelo menos, 20% superior ao horário diurno. A legislação prevê que a hora noturna é calculada de forma diferente da diurna. Enquanto a hora diurna tem 60 minutos, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, segundo Renata.
Um decreto de 2021 assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro que consolidou as regras trabalhistas diferencia as definições de horário e do adicional noturno se o trabalho for rural. Segundo a norma, o trabalho noturno para quem trabalha na pecuária vai das 20h de um dia até as 4h do dia seguinte. Já aqueles que atuam na lavoura, o trabalho noturno vai das 21h de um dia até as 5h do dia seguinte. Para ambos, o adicional é de, pelo menos, 25% sobre a hora diurna.
Outras categorias profissionais também podem ter horários e valores diferenciados, algumas estabelecidas por convenções entre patrões e empregados. É o caso, por exemplo, dos trabalhadores do setor bancário, que têm horário noturno considerado entre as 22h de um dia até as 6h do dia seguinte. Pela convenção, a remuneração adicional é de 35% sobre o valor da hora diurna.
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Segundo a especialista, as leis que regulamentam o trabalho noturno indicam que a porcentagem de 20% deve ser levada em consideração no cálculo de todos os outros valores recebidos pelo trabalhador, tais como as férias, 13º salário e recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O cálculo também incide no descanso semanal remunerado.
