Entenda a nova exigência do governo para os MEIs 2s5x3a
4l4d2
Desde 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil aram a seguir uma nova regra obrigatória para a emissão de notas fiscais eletrônicas, que exige a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para essa categoria. Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo código usado por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, mas com a adoção do CRT 4, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais da Fazenda poderão identificar com mais precisão as operações realizadas pelos MEIs, diferenciando-os das demais micro e pequenas empresas. 3n643v
O CRT é um código que identifica o regime tributário ao qual a empresa está enquadrada e deve ser informado na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A criação do CRT 4 visa aumentar a fiscalização e o controle das transações comerciais realizadas pelos MEIs, permitindo uma monitoria maior por parte do Fisco, sem alterar a forma de tributação da categoria. Ou seja, os MEIs continuam pagando os mesmos valores fixos de impostos mensais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sem mudanças nos tributos em si.