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Desembargadores do TRE-PR decidem contra cassação do mandato de Sergio Moro 4u53w

Senador responde a duas ações por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022; agora, caso deve ser decidido no TSE 3d2b5

9 abr 2024 - 17h55
(atualizado às 21h27)
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Resumo
Maioria dos desembargadores do TRE-PR decidiu contra a cassação do mandato do senador Sérgio Moro, que foi acusado de contornar a legislação eleitoral durante sua campanha em 2022.
Sérgio Moro, ex-juiz responsável pela Operação Lava Jato, agora é senador da República
Sérgio Moro, ex-juiz responsável pela Operação Lava Jato, agora é senador da República
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

A maioria dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu nesta terça-feira, 9, contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). O placar foi de 5 a 2 a favor da absolvição. O parlamentar foi eleito com um total de 1,9 milhão de votos. o704a

Cinco desembargadores se alinharam ao voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza, concluindo que as acusações não têm mérito, e, portanto, o cargo de Moro no Senado deve ser preservado. Por outro lado, dois desembargadores votaram pela cassação. 

Moro é alvo de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), movidas pelo Partido Liberal e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PV e PCdoB. De acordo com as informações iniciais dos processos anexados, o senador é acusado de contornar a legislação eleitoral durante sua campanha em 2022.

"Por maioria de votos, as duas AIJEs foram julgadas improcedentes, e todos os julgadores irão juntar suas declarações de voto", disse o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, ao encerrar a votação. 

Os partidos argumentam que Moro teria ultraado o limite legal de gastos, que é de R$ 4,4 milhões, ao desembolsar R$ 6,7 milhões para sua eleição ao Congresso. A suposta vantagem teria sido alcançada por meio de duas estratégias: primeiro, desistindo de concorrer à Presidência; segundo, mudando sua filiação partidária do Podemos para o União Brasil.

O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, emitiu um parecer favorável ao senador, se opondo à cassação de seu mandato parlamentar. Falavinha argumentou que não existem fundamentos legais para a perda do mandato ou para a inelegibilidade de Moro.

Um dos principais pontos destacados pelo desembargador é o cálculo feito pelas siglas de oposição dos gastos durante a pré-campanha para a Presidência e para o Senado. Segundo o magistrado, essa contabilidade não seria suficiente para estabelecer que houve abuso de poder econômico.

Tanto os denunciantes (PL e PT) quanto a Procuradoria Regional Eleitoral têm o direito de recorrer da decisão tanto no próprio TRE quanto em instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Do que Moro é acusado">A defesa do senador contesta, argumentando que muitos dos gastos apontados no processo não resultaram em visibilidade para ele. 5pp43

Fonte: Redação Terra
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