Script = https://s1.trrsf.com/update-1748548509/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política 6r3q4x

PEC quer proibir aposentadoria compulsória como punição para magistrados e militares condenados 4n73x

Proposta prevê que servidores sejam demitidos, sob justificativa de que a aposentadoria não tem função de punição 445n8

16 abr 2025 - 12h39
(atualizado às 13h34)
Compartilhar
Exibir comentários
Plenário do Senado Federal
Plenário do Senado Federal
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) quer que militares, promotores e juízes condenados sejam demitidos ou percam seus cargos, em vez de serem transferidos para a inatividade e seguirem desfrutando dos benefícios. O texto, que tramita no Senado Federal, proíbe o uso da aposentadoria compulsória como punição. 4s1g1v

A proposta aponta que o uso de aposentadoria como punição para algumas carreiras desvia a finalidade do mecanismo, de "assegurar ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral". A interpretação, segundo o projeto, impossibilita a aplicação de aposentadoria como punição, já que a função não faz parte de seu objetivo.

Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados
Foto: Roque de Sá/Agência Senado / Estadão

De autoria do então senador e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, a PEC chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 21 de fevereiro de 2024. A relatoria foi delegada à senadora Eliziane Gama (PSD-MA), em março deste ano. A proposta recebeu 28 s.

O texto pretende alterar os artigos 42, 93, 128 e 142 da Constituição, versando especificamente sobre diferentes áreas do serviço público. O texto esclarece que, em caso de faltas graves, militares, magistrados e membros do Ministério Público devem ser demitidos, sendo vetada a aplicação da aposentadoria ou de sua transferência para a inatividade como punição.

"Em caso de falta grave praticada por agente público, a penalidade a ser aplicada deve ser a demissão, após o devido processo legal, aliás como é feito em quase todo serviço público civil", justifica a proposta.

Há ainda uma outra proposta, aprovada em 2013, que aguarda análise da Câmara dos Deputados. A PEC 53/2011 prevê o fim desse tipo de penalidade apenas para juízes e promotores.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade