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Retotalização de votos não tem relação com fraudes ou com eleição para Presidência 114g1d

MEDIDA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA OCORRE QUANDO HÁ MUDANÇA NA SITUAÇÃO DE UM PARTIDO, COLIGAÇÃO OU CANDIDATO NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS 60z3n

6 jun 2025 - 17h17
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O que estão compartilhando: que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu retotalizar os votos das eleições de 2022, resultando na troca de sete deputados. O post dá a entender que a medida fere a democracia e, nos comentários, pessoas pedem o código fonte das urnas para recontagem dos votos e troca do presidente da República. 2m5549

Foto: Reprodução/Instagram / Estadão

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A retotalização não é um indicativo de fraude, nem fere a democracia. Na realidade, o procedimento está previsto na legislação brasileira e ocorre com certa frequência. Quando um deputado ou vereador tem uma candidatura indeferida ou o mandato cassado, por exemplo, os votos que ele tinha recebido são anulados e, como as eleições parlamentares são proporcionais, é preciso fazer uma retotalização para redistribuição das vagas. No caso citado pela postagem, a retotalização teve de ser feita porque houve um novo entendimento do STF a respeito das sobras eleitorais - as vagas que restam a serem preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral. Entenda melhor abaixo.

O autor do post foi procurado pelo Verifica, mas não respondeu até a publicação deste texto.

Saiba mais: O post compartilha uma publicação verdadeira do jornal Folha de S. Paulo sobre a retotalização dos votos para deputados nas eleições de 2022. O STF notificou o TSE no dia 23 de maio a partir de um despacho do ministro Flávio Dino, e a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte Eleitoral, notificou os Tribunais Regionais no último dia 3 de junho.

Embora o TSE tenha anunciado a retotalização agora, a medida está ancorada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fevereiro do ano ado. Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB e PP entraram com uma ação questionando regras de distribuição das sobras eleitorais incluídas no Código Eleitoral de 2021.

Na decisão, o Supremo entendeu que todos os partidos e candidatos, independentemente de terem alcançado um quociente mínimo eleitoral, poderiam participar da última etapa de distribuição das sobras eleitorais - ou seja, as vagas remanescentes após a primeira distribuição por quociente eleitoral.

No Brasil, as eleições para vereadores e deputados são proporcionais, ou seja, não necessariamente os candidatos mais votados são os eleitos. A distribuição das vagas é feita em três fases, que têm relação com o cálculo do quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é um índice calculado a partir da divisão do total de votos válidos para um cargo pelo número de vagas disponíveis. Por exemplo: se uma cidade registou 150 mil votos válidos para vereador e tem 17 vagas para o cargo, o quociente é 8824. Para ser eleito, um vereador precisa ter ao menos 10% desse quociente, ou seja 882 votos.

Em fevereiro do ano ado, a decisão era de que a nova regra sobre sobras eleitorais aria a valer para as eleições futuras. No entanto, houve apreciação de recursos nas ações da Rede Sustentabilidade e do PSB e, num julgamento no dia 13 de março deste ano, o Supremo decidiu que a nova regra pode ser aplicada desde as eleições de 2022. Por isso, a necessidade de fazer uma retotalização dos votos para deputados daquela eleição.

Retotalização é diferente de recontagem de votos

A totalização dos votos é a soma dos resultados de todos os boletins de urna. A retotalização ocorre quando há alguma mudança na situação de um partido, coligação ou candidato. Segundo o TSE, a totalização e eventual retotalização dos votos é de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Essa retotalização é diferente de uma recontagem, que também é prevista na legislação brasileira, mas ocorre por determinação do TSE quando há provas contundentes de fraude eleitoral, o que não foi o caso.

"A retotalização não tem nada a ver com urna eletrônica, com código fonte, com qualquer irregularidade ou fraude nas urnas, mas tem a ver com cálculo das sobras", explicou a advogada Izabelle Paes, sócia do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados, especialista em Direito Eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP).

Antes da decisão do STF, a distribuição de vagas das eleições proporcionais funcionava assim:

Na primeira fase, as vagas eram distribuídas para os partidos que obtiveram 100% do quociente eleitoral e entre os candidatos que tiveram pelo menos 10% desse quociente.Na segunda fase, começavam a ser distribuídas as sobras. Para participar dessa etapa, contudo, o partido precisava alcançar pelo menos 80% do quociente e os candidatos tinham que ter pelo menos 20% do quociente eleitoral.Na terceira e última fase, caso ainda sobrassem vagas, elas eram distribuídas àqueles com maiores médias.

Após o julgamento do STF, foi definido que não há mais uma exigência de que partidos ou candidatos alcancem um quociente eleitoral mínimo de 80% e 20% para que eles possam participar da divisão das sobras eleitorais. O Supremo entendeu que, da forma como acontecia antes, a regra inviabilizava a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos.

O STF também derrubou a regra inserida no Código Eleitoral em 2021 que determinava que as últimas sobras ficariam com os mais votados: para os ministros, isso "retiraria o caráter proporcional para as eleições parlamentares".

Retotalização não ocorre em eleições para presidente, explica advogada

No post investigado, diversos comentários sugerem que seja feita uma retotalização - e, erroneamente, é usado também o termo "recontagem" - dos votos para presidente da República. Usuários do Instagram dão a entender que, abrindo o código fonte das urnas, será possível trocar de presidente. Isso é falso, inclusive porque o código fonte das urnas não é sigiloso.

A advogada Izabelle Paes, especialista em Direito Eleitoral, explica que não faz sentido usar a decisão do STF para pedir a retotalização dos votos para presidente porque este é um procedimento que se aplica a eleições proporcionais, e não majoritárias, em que são eleitos presidente, governadores e prefeitos.

"Isso não tem nenhuma relação com eleição majoritária. A gente não faz quociente eleitoral, não faz cálculo de cadeiras, cláusula de desempenho para presidente, governador e prefeito. Eu escolho um candidato e voto nele. Quem tem mais votos, ganha", explicou.

Já no sistema proporcional, há um cálculo de representatividade. "Existe muita retotalização na Justiça Eleitoral porque às vezes tem um candidato que estava irregular, então ele sai e tem que retotalizar para ver quem fica com a vaga. Não é um fenômeno que nunca acontece", disse.

Ela cita como exemplo o caso de um vereador que, eventualmente, seja cassado ou perca o mandato porque sua candidatura estava irregular: vai haver uma retotalização para saber que outro candidato assume a vaga que era dele, mas isso não influencia em nada a situação do prefeito.

Estadão
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